O Sindicato anônimo das vítimas da má
gestão pública vem a público esclarecer o fato ocorrido durante o início da campanha
nacional de vacinação contra a COVID-19.
Aquele político que deu o belo exemplo a
seus pares, sendo vacinado antes da população de seu município, tomou como base
o regimento interno do poder legislativo democrático de direito, que diz: Todos
os eleitos por votação democrática passam a ser FIÉIS REPRESENTANTES DO POVO!
Para dar credibilidade aos argumentos que sustentam a sua ação, sendo sujeito ativo desta, recorreu ao que se encontra no capitulo VI do Título II (Parte Especial) do Código Penal Brasileiro, descrito no artigo 171, caput, do citado Código.
Nós, como sujeitos passivos de sua
altruística ação, agradecemos à Vossa Excelência pela explicação enfática de
sua ágil e competente assessoria.
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